
Cerca de três anos atrás o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução proibindo o nepotismo, o emprego de parentes de autoridades em cargos públicos, com base principalmente nos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
Diante da proibição imposta pelo CNJ, vários magistrados se insurgiram quanto a decisão, sob o argumento de que o CNJ não teria competência para determinar o fim do nepotismo, o que culminou na busca ao Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição Federal, pela Associação dos Magistrados Brasileiros para decidir sobre a legalidade da resolução.
O Supremo Tribunal Federal se pronunciou acerca deste tema, reconhecendo a legalidade da resolução proferida pelo CNJ, bem como, em outros precedentes, reconheceu a constitucionalidade de normas que proibiam a prática do nepotismo na administração pública (latu sensu).
Tendo em vista as reiteradas decisões, e com base em sua finalidade primordial de guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal resolveu editar uma súmula vinculante, proibindo de vez o nepotismo nos 3 poderes Estatais de parentes até o 3º grau.
Entretanto, a aplicação desta súmula tem trazido grandes controvérsias, tendo em vista que muitos políticos, indignados com a proibição, têm tentado dar um “jeitinho brasileiro”, buscando brechas e contradições na súmula vinculante.
O Nepotismo era um termo usado nas relações entre o Papa da Igreja Católica e seus parentes, sendo, posteriormente, estendido para os casos de concessão de privilégios e cargos aos parentes de autoridades públicas.
O nepotismo normalmente aparece conjugado com a corrupção, existindo vários casos ao longo de toda a história. Aqui no Brasil, remota à época colonial, onde o aparelho burocrático-administrativo implantado por Portugal era totalmente maculado pelo clientelismo e pelo nepotismo; funcionava à base de fraudes e de troca de favores em benefício dos poderosos.
Entretanto, o nepotismo fere diretamente os princípios que fundamentam o Sistema Político atual, o do Estado Democrático, em especial os princípios da igualdade, moralidade e legalidade, sendo prática odiosa e reprovável.
Devemos estar atentos a estes políticos que vêm adotando posturas execráveis, tentando dar um “jeitinho”, para garantir benefícios a seus parentes, em detrimento da coletividade.
A resposta a essas atitudes deve ser evidenciada pelos cidadãos à época das eleições, diante de uma reprovação destes políticos nas urnas eleitorais, atestando que o povo Brasileiro esta farto de escândalos e corrupções políticas.
Diante da proibição imposta pelo CNJ, vários magistrados se insurgiram quanto a decisão, sob o argumento de que o CNJ não teria competência para determinar o fim do nepotismo, o que culminou na busca ao Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição Federal, pela Associação dos Magistrados Brasileiros para decidir sobre a legalidade da resolução.
O Supremo Tribunal Federal se pronunciou acerca deste tema, reconhecendo a legalidade da resolução proferida pelo CNJ, bem como, em outros precedentes, reconheceu a constitucionalidade de normas que proibiam a prática do nepotismo na administração pública (latu sensu).
Tendo em vista as reiteradas decisões, e com base em sua finalidade primordial de guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal resolveu editar uma súmula vinculante, proibindo de vez o nepotismo nos 3 poderes Estatais de parentes até o 3º grau.
Entretanto, a aplicação desta súmula tem trazido grandes controvérsias, tendo em vista que muitos políticos, indignados com a proibição, têm tentado dar um “jeitinho brasileiro”, buscando brechas e contradições na súmula vinculante.
O Nepotismo era um termo usado nas relações entre o Papa da Igreja Católica e seus parentes, sendo, posteriormente, estendido para os casos de concessão de privilégios e cargos aos parentes de autoridades públicas.
O nepotismo normalmente aparece conjugado com a corrupção, existindo vários casos ao longo de toda a história. Aqui no Brasil, remota à época colonial, onde o aparelho burocrático-administrativo implantado por Portugal era totalmente maculado pelo clientelismo e pelo nepotismo; funcionava à base de fraudes e de troca de favores em benefício dos poderosos.
Entretanto, o nepotismo fere diretamente os princípios que fundamentam o Sistema Político atual, o do Estado Democrático, em especial os princípios da igualdade, moralidade e legalidade, sendo prática odiosa e reprovável.
Devemos estar atentos a estes políticos que vêm adotando posturas execráveis, tentando dar um “jeitinho”, para garantir benefícios a seus parentes, em detrimento da coletividade.
A resposta a essas atitudes deve ser evidenciada pelos cidadãos à época das eleições, diante de uma reprovação destes políticos nas urnas eleitorais, atestando que o povo Brasileiro esta farto de escândalos e corrupções políticas.
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