terça-feira, 28 de outubro de 2008

Nepotismo



Cerca de três anos atrás o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução proibindo o nepotismo, o emprego de parentes de autoridades em cargos públicos, com base principalmente nos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Diante da proibição imposta pelo CNJ, vários magistrados se insurgiram quanto a decisão, sob o argumento de que o CNJ não teria competência para determinar o fim do nepotismo, o que culminou na busca ao Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição Federal, pela Associação dos Magistrados Brasileiros para decidir sobre a legalidade da resolução.

O Supremo Tribunal Federal se pronunciou acerca deste tema, reconhecendo a legalidade da resolução proferida pelo CNJ, bem como, em outros precedentes, reconheceu a constitucionalidade de normas que proibiam a prática do nepotismo na administração pública (latu sensu).

Tendo em vista as reiteradas decisões, e com base em sua finalidade primordial de guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal resolveu editar uma súmula vinculante, proibindo de vez o nepotismo nos 3 poderes Estatais de parentes até o 3º grau.

Entretanto, a aplicação desta súmula tem trazido grandes controvérsias, tendo em vista que muitos políticos, indignados com a proibição, têm tentado dar um “jeitinho brasileiro”, buscando brechas e contradições na súmula vinculante.

O Nepotismo era um termo usado nas relações entre o Papa da Igreja Católica e seus parentes, sendo, posteriormente, estendido para os casos de concessão de privilégios e cargos aos parentes de autoridades públicas.

O nepotismo normalmente aparece conjugado com a corrupção, existindo vários casos ao longo de toda a história. Aqui no Brasil, remota à época colonial, onde o aparelho burocrático-administrativo implantado por Portugal era totalmente maculado pelo clientelismo e pelo nepotismo; funcionava à base de fraudes e de troca de favores em benefício dos poderosos.

Entretanto, o nepotismo fere diretamente os princípios que fundamentam o Sistema Político atual, o do Estado Democrático, em especial os princípios da igualdade, moralidade e legalidade, sendo prática odiosa e reprovável.

Devemos estar atentos a estes políticos que vêm adotando posturas execráveis, tentando dar um “jeitinho”, para garantir benefícios a seus parentes, em detrimento da coletividade.

A resposta a essas atitudes deve ser evidenciada pelos cidadãos à época das eleições, diante de uma reprovação destes políticos nas urnas eleitorais, atestando que o povo Brasileiro esta farto de escândalos e corrupções políticas.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Processo de Cassação


Recentemente, antes das eleições para prefeito da cidade do Recife, o até então candidato a Prefeito João da Costa teve sua candidatura cassada pelo Juiz Eleitoral Nilson Nery, diante da denúncia do Ministério Público.

As acusações afirmavam que o até então candidato, teria utilizado a máquina pública para se promover, tentando angariar votos na Secretaria de Educação, órgão onde o mesmo já integrou o quadro de funcionários. Supostamente teria sido enviado aos funcionários por meio eletrônico publicidades do candidato, bem como, a utilização da Revista do Orçamento Participativo.

Isto serviu como um prato cheio para a oposição, que vinha desesperada com a grande aprovação do candidato do PT. Agarraram-se como ultima chance de conseguir algum resultado positivo que, ao menos, levasse a decisão para o segundo turno.

Da decisão da Justiça Eleitoral, João da Costa recorreu imediatamente ao Tribunal Eleitoral, para que este reformasse a decisão, sobre o argumento de que não existiam provas suficientes das irregularidades apontadas.

Entretanto, com as eleições tudo mudou! João da Costa venceu no primeiro turno com porcentagem esmagadora, a oposição se agarrou no ultimo suspiro, a cassação da candidatura de João da Costa, e, recentemente, a Procuradoria Eleitoral passou a entender que não houve motivo suficiente que ensejasse a cassação, mesmo diante de todos os argumentos levantados na denúncia.

O parecer da Procuradoria Eleitoral reconheceu a existência da utilização da máquina pública em publicidades de campanha eleitoral de João da Costa, mas achou demasiada a decisão de cassação, achando mais prudente a aplicação de multa para o Prefeito João Paulo e seu sucessor João da Costa.

A alegação da Procuradoria de que mesmo havendo a utilização da máquina pública, esta não teria tido influência suficiente para alterar o resultado das eleições, o que não aparenta razoabilidade, tendo em vista que se realmente houve utilização de meios ilegais para obter votos, conseqüentemente houve influência nos resultados das votações.

Não se pode deixar-se influenciar pelo resultado final das eleições, já que, se realmente houve a utilização desses meios ilegais de propaganda política, a votação está maculada de vícios insanáveis.

Atualmente, o processo esta com a Desembargadora Margarida Cantarelli relatora do caso. Ao ser questionada sobre o parecer da Procuradoria, em acertado comentário, esta alegou que o parecer é mera peça informativa, não vinculando o decisório do Tribunal Eleitoral.

A situação requer bastante cuidado, evitando-se que pressões políticas influenciem a decisão, que deverá atender ao princípio maior da justiça, seja ela qual for, sendo aplicada a pena cabível ao caso, independente de resultados eleitorais ou mesmo influências políticas.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

12 Angry Men



Pouco tempo atrás, estava eu no meio de uma discussão com amigos, quando um deles me indagou uma questão, alegando que teríamos que tomar certas atitudes com base na desonestidade das pessoas, por ser esta a realidade.

Ao ouvir essa indagação, me lembrei instantaneamente de ensinamentos de um ilustre professor, quando indagávamos essa mesma questão, ele respondia categoricamente, “não podemos pressupor que as pessoas irão agir de má-fé, o direito é a ciência do dever ser, e impõe sanções àqueles que não agirem de acordo com o ordenamento jurídico.”

Bem, não foram exatamente essas palavras, mas ao ouvir aquela indagação de meu amigo passei a pensar porque, ele e tantos pensavam assim.

Talvez por causa da natureza humana, talvez por estarmos envoltos de pessoas desonestas e presenciarmos sempre uns tentando se beneficiar do prejuízo de outros.

Há poucos minutos assisti a um filme muito interessante, que me fez refleti mais ainda, chama-se “12 homens e uma sentença”. Um excelente filme, com um roteiro inteligente, com interpretações brilhantes, em especial a de Henry Fonda, personagem principal deste filme.

Este filme narra a história de um julgamento de homicídio em primeiro grau, onde os 12 jurados se recolhem para discutirem e decidirem o veredicto final, inocentando um rapaz de 18 anos acusado de assassinar seu pai a facadas ou enviá-lo para a cadeira elétrica. Seria necessária uma votação unânime para determinar o veredicto ou o júri seria anulado.

Ao iniciarem a discussão, onze jurados expressam sua vontade de condená-lo, enquanto que apenas um não o condena alegando que existia uma dúvida razoável, e que não poderia condenar uma pessoa a pena de morte quando existia uma dúvida sobre sua culpa.

Ao longo do filme ouvi algumas frases que me fizeram refletir novamente sobre aquela indagação inicial, tais como “Isso não é uma ciência exata”, e “é sempre difícil deixar os preconceitos fora de uma questão dessas. Não importa pra que lado vá, o preconceito sempre obscurece a verdade”.
O preconceito ocorre quando criamos opiniões prévias. Nossa Constituição Federal garantiu que todos serão inocentes desde que se prove o contrário. Será que assumir posturas autoritárias ou temerárias porque as pessoas normalmente são desonestas não seria uma forma de preconceito? Não seria uma agressão à Constituição Federal? Uma agressão a direitos fundamentais que estão acima de deliberação dos homens, segundo Antígona? Não seria injusto?

O direito é uma ciência deontológica, do dever ser, é através das normas que se estabelece um dever ser, com base no ideal de justiça e de paz social, e cabe ao direito, e só a ele, punir aqueles que desrespeitaram a justiça e a paz social.

Essas atitudes são justificáveis, temos medo de outro aproveitador ou corrupto, bem como, somos as vezes um pouco egoístas. Entretanto, ao agirmos pressupondo e aceitando o fato de existir corrupção e desonestidade, nos precavendo através de meios injustos, egoístas e não democráticos, acabamos por aceitar e incentivar cada vez mais a corrupção e a falta de decoro.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008



Olá! O Blog Momento Jurídico surge diante de um movimento crescente entre os aplicadores do Direito, a inserção ao mundo digital. Este processo ganhou ênfase quando a própria Justiça passou a admitir o processo totalmente digital ou a prática de alguns atos por meio eletrônico através da Lei nº 11.419 de 2006, que trouxe sensíveis alterações ao Código de Processo Civil.



Nesta conjuntura os advogados vêm se aprimorando quanto a utilização dos recursos eletrônicos, principalmente como forma de Marketing, levando ao cliente seu perfil institucional, bem como, serviços e projetos desenvolvidos.


Uma ferramenta bastante utilizada pelos “nerds” vem ganhando atenção dos advogados e juristas, o Weblog. De acordo com a Wikipédia o weblog é uma página da web cujas atualizações são organizadas cronologicamente, assemelhando-se a um diário.



Neste contexto, o Blog Momento Jurídico apresenta-se com o objetivo de trazer novidades e reflexões com enfoque no âmbito jurídico sobre temas controvertidos e interessantes, abrindo um canal de conversação e discussão com o leitor.