O problema iniciou-se quando o porteiro e a sindica de seu condomínio passaram a chamá-lo pelo nome ou, às vezes, simplesmente de “você”, o que feriu o seu orgulho. Após várias reclamações sobre sua insatisfação, o Juiz buscou a justiça para que esta decidisse sobre esta questão.
Esse fato criou uma grande polêmica no mundo jurídico, sendo alguns favoráveis ao magistrado, alegando que os mesmos devem ser tratados com o devido respeito, enquanto outros qualificaram a situação como um retrocesso do mundo democrático.
Ocorre que, a constituição cidadã de 1988, prezou pelo princípio da igualdade, onde todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, bem como, consagrou o princípio da liberdade, onde ninguém será compelido a fazer algo, exceto quando estipulado em lei.
O fato do magistrado possuir o título de juiz, e ter relevância profissional no cumprimento da justiça, não quer dizer que o mesmo possui maiores privilégios que o porteiro de seu condomínio, que sua síndica, ou que qualquer outro, na verdade o juiz possui prerrogativas para preservar a efetividade de sua função profissional, não é um simples poder, é um poder-dever.
A formalidade existente no mundo jurídico no tratamento dos juízes de Excelentíssimo ou de Doutor, trata-se de uma mera questão educação e cortesia.
Segundo Carmem Fontenelle, ex-vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro, “O que assusta mais é que isso é retrocesso muito grande, porque todo mundo é igual perante a lei e obviamente entre si mesmo. Então, eu acho que o que deve haver entre duas pessoas é respeito".
Ao mesmo tempo, não existe qualquer disposição legal sobre a forma de tratamento, sobre etiqueta ou qualquer forma de educação e cortesia, sendo assim ninguém poderá ser obrigado a tratar outro com educação, cortesia ou etiqueta, por se tratarem de questões de foro íntimo, sendo vedado as ações que causem dano a outrem.
Ademais, a forma de tratamento utilizada pelo porteiro e pela síndica do condomínio em momento algum falta com respeito ao juiz, tendo em vista que o tratamento pelo nome próprio ou por “você” são tratamentos usuais.
Neste diapasão, o tribunal decidiu que não cabe ao judiciário apreciar questões meramente de etiqueta e educação, sendo os pedidos formulados pelo autor meramente de foro sociolingüístico, negando provimento à demanda judicial promovida pelo juiz.
Assim, só podemos entender a atitude do juiz como deplorável e vergonhosa ao mundo jurídico, tendo em vista que o cargo de magistrado não existe para inflar o orgulho ou o ego dos juizes, existe para efetivar a prestação jurisdicional à população, trazer justiça às pessoas, os juízes não superiores aos outros cidadãos, nem mesmo Deuses, na verdade eles são servidores públicos.


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