terça-feira, 4 de novembro de 2008

Advogados Vs. Magistrados

As relações entre os operadores do direito na atividade profissional, advogados, juízes, promotores e procuradores sempre causaram controvérsias e discussões, tendo em vista que ocorrem em situações tensas e estressantes.

O artigo 6º do estatuto da OAB estabelece que não existe hierarquia ou superioridade entre estes profissionais, tendo em vista que todos são essenciais à prática judicial.

Entretanto, alguns juízes parecem não entender ou desconhecer esta premissa, tratando por muitas vezes advogados sem a cordialidade e o respeito devido, sendo por vezes arrogantes e prepotentes, ou restringindo o acesso aos seus gabinetes.

Neste sentido, o desembargador Augusto Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, expressou sua opinião, em artigo publicado no site do Consultor Jurídico, afirmando que o seu gabinete é um espaço público privado, e que o desembargador não está obrigado a receber advogados para tratar de assuntos pessoais de seus clientes.

O Conselho Nacional de Justiça deliberou entendendo que o desembargador deverá ser chamado para prestar esclarecimentos sobre o artigo publicado entendo que suas atitudes ferem diretamente prerrogativas profissionais dos advogados.

Em 28/10 a OAB apresentou ofício ao CNJ expressando apoio a decisão, afirmando que o inciso VIII, do artigo 7º, da Lei 8.905/94, é claro ao especificar que todo advogado pode dirigir-se diretamente aos magistrados em seus gabinetes, independente de horário previamente marcado ou qualquer outra condição.

O também desembargador do Tribunal de São Paulo, Rui Stoco, entende que “ante a clareza do texto legal, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade”.

As prerrogativas profissionais dos advogados devem ser respeitadas, tendo em vista que estas existem para garantir a eficácia do múnus público que estes possuem. O acesso à justiça só é possível através dos advogados, sendo estes os que primeiramente entram em contato com o litígio.

Assim sendo, não existe motivo para que os magistrados restrinjam o acesso dos advogados aos seus gabinetes, evitando cerceamento de exercício profissional e da efetivação da justiça, bem como, devem tratá-los com o devido respeito e cordialidade, já que não existe hierarquia entre os mesmos.

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