segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Deuses ou Servidores Públicos?

Em continuidade ao assunto de comportamentos impróprios de alguns magistrados, gostaria de lembrar um fato ocorrido algum tempo atrás, quando um juiz de São Gonçalo, região metropolitana do Rio, ingressou em juízo buscando compelir os funcionários de seu condomínio a o chamares de doutor.

O problema iniciou-se quando o porteiro e a sindica de seu condomínio passaram a chamá-lo pelo nome ou, às vezes, simplesmente de “você”, o que feriu o seu orgulho. Após várias reclamações sobre sua insatisfação, o Juiz buscou a justiça para que esta decidisse sobre esta questão.

Esse fato criou uma grande polêmica no mundo jurídico, sendo alguns favoráveis ao magistrado, alegando que os mesmos devem ser tratados com o devido respeito, enquanto outros qualificaram a situação como um retrocesso do mundo democrático.

Ocorre que, a constituição cidadã de 1988, prezou pelo princípio da igualdade, onde todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, bem como, consagrou o princípio da liberdade, onde ninguém será compelido a fazer algo, exceto quando estipulado em lei.

O fato do magistrado possuir o título de juiz, e ter relevância profissional no cumprimento da justiça, não quer dizer que o mesmo possui maiores privilégios que o porteiro de seu condomínio, que sua síndica, ou que qualquer outro, na verdade o juiz possui prerrogativas para preservar a efetividade de sua função profissional, não é um simples poder, é um poder-dever.

A formalidade existente no mundo jurídico no tratamento dos juízes de Excelentíssimo ou de Doutor, trata-se de uma mera questão educação e cortesia.

Segundo Carmem Fontenelle, ex-vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro, “O que assusta mais é que isso é retrocesso muito grande, porque todo mundo é igual perante a lei e obviamente entre si mesmo. Então, eu acho que o que deve haver entre duas pessoas é respeito".

Ao mesmo tempo, não existe qualquer disposição legal sobre a forma de tratamento, sobre etiqueta ou qualquer forma de educação e cortesia, sendo assim ninguém poderá ser obrigado a tratar outro com educação, cortesia ou etiqueta, por se tratarem de questões de foro íntimo, sendo vedado as ações que causem dano a outrem.

Ademais, a forma de tratamento utilizada pelo porteiro e pela síndica do condomínio em momento algum falta com respeito ao juiz, tendo em vista que o tratamento pelo nome próprio ou por “você” são tratamentos usuais.

Neste diapasão, o tribunal decidiu que não cabe ao judiciário apreciar questões meramente de etiqueta e educação, sendo os pedidos formulados pelo autor meramente de foro sociolingüístico, negando provimento à demanda judicial promovida pelo juiz.

Assim, só podemos entender a atitude do juiz como deplorável e vergonhosa ao mundo jurídico, tendo em vista que o cargo de magistrado não existe para inflar o orgulho ou o ego dos juizes, existe para efetivar a prestação jurisdicional à população, trazer justiça às pessoas, os juízes não superiores aos outros cidadãos, nem mesmo Deuses, na verdade eles são servidores públicos.

2 comentários:

Cab disse...

Isso é muita frescura desse tal "doutor". Ia postar um comentário mais inflamado, mas resolvi por ficar quieto, vai que ele ler e tenta me processar? Afinal, ele já encrencou com um trabalhador esforçado pelo simples fato de chamar ele pelo nome, imagina o que ele faria com um comentarista qualquer de internet?

Vou aproveitar é para sugerir uma pauta, comentário em um blog, quem deve ser responsabilizado, o autor dele ou o dono do blog que está disponibilizando o espaço para aquela pessoa deixar sua opinião? =D

Unknown disse...

Parabenizamos vocë por seu artigo pois, o que vems na realidade sáo pessoas que usam o cargo ou o titulo advindo destecomo se fossem verdadeiros semi-deuses.